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A Prefeitura do Recife informa que, nesta sexta-feira (19), será encerrado o prazo de recadastramento das empresas prestadoras de serviços funerários. A medida visa a identificar as empresas funerárias credenciadas que atualmente prestam esse serviço ao município, recadastrando-as e disciplinando as novas concessões, além de detectar as funerárias clandestinas que atuam no setor. A atividade das funerárias que prestam este serviço junto ao órgão municipal será regularizada após o recadastramento.

O trabalho está sendo feito pela Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana (Emlurb). Já as ações de fiscalização e vistorias serão feitas através de um trabalho conjunto com a Dircon, Vigilância Sanitária, CTTU, Secretaria de Finanças e Corpo de Bombeiros. Com o recadastramento, a Prefeitura pretende garantir a segurança tanto dos usuários, quanto do empreendedor legalizado, além de coibir diversos ilícitos fiscais. Essas medidas foram tomadas em função de relatórios apresentados pela Emlurb à Secretaria de Serviços Públicos e denúncias de usuários.

O atendimento será feito na sede da Emlurb, no Departamento de Necrópoles, na Avenida Governador Carlos de Lima Cavalcanti, nº 09, no Derby, das 13h30 às 17h.

Para se cadastrar as empresas deverão apresentar os seguintes documentos: Cartão de Inscrição Municipal (CIM) referente a matriz e filial; Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, com prazo de validade em vigor, também para matriz e filial; Atestado de Regularidade do Corpo de Bombeiros; Contrato Social registrado na Junta Comercial do Estado (Jucepe); Licença da Vigilância Sanitária (matriz e filial); cópia autenticada da escritura do imóvel ou contrato de locação da Empresa; cópia autenticada do Certificado do Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) de, no mínimo, dois veículos por estabelecimento, bem como marca da empresa afixada na porta do veículo e vistoriado pela CTTU e Vigilância Sanitária; Certidão Negativa de Tributos Municipais (CND); Alvará de funcionamento; Certidão Negativa de Débito de FGTS e INSS e cópia autenticada de notas fiscais referentes a aquisição de – no mínimo – noventa ataúdes, devendo a empresa na ocasião do recadastramento apresentar as notas fiscais originais.

 

  
 
 
 

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