O Procon-Recife, divisão de Defesa do Consumidor da Prefeitura, alerta aos recifenses que a cobrança de taxa de consumação mínima em bares e restaurantes é indevida, direito previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC), em seu artigo 39, inciso I. A instituição informa àqueles que se sentirem lesados pela prática abusiva a comparecerem à sede do órgão, na Avenida Conde da Boa Vista, 918 (Boa Vista – Centro), no horário das 8h às 13h, onde serão atendidos por uma equipe de estagiários e advogados especializados.
A diretora do Procon Recife, Cleide Torres, salienta que é imprescindível ao requerente levar o nome do estabelecimento que infringiu a legislação, para que se possa formalizar a denúncia. A indenização pode chegar ao dobro do valor cobrado pelo estabelecimento. O Procon é o órgão da Secretaria de Assuntos Jurídicos que tem a função de coordenar e fiscalizar as relações de consumo em nossa cidade. Também é responsável pela orientação do consumidor recifense sobre seus direitos.
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